Voto Antecipado dos Estudantes – 4 de outubro de 2015. Eleição para a Assembleia da República.

Nos termos do nº 3, do artigo 79.º-A, da lei nº 14/79, de 16 de maio, com redação que lhes foi dada pela lei Orgânica nº 3/2010, de 15 de dezembro, podem votar antecipadamente naquela eleição "os estudantes de instituições... Ler mais















